
Acupuntura somente poderá ser exercida por médicos
Acupuntura somente poderá ser exercida por médicos, de acordo com julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão, tomada terça-feira durante a análise de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina, passa a valer a partir da publicação. O Conselho Regional de Farmácia já avisou que vai interpor recurso. Até o julgamento final, no entanto, a proibição irá valer.
"Vamos agora conversar para ver como será a aplicação desta decisão. Não queremos fazer caça às bruxas ou que consultórios de outras especialidades sejam da noite para o dia fechados", afirmou o ex-presidente do Colégio Brasileiro de Acupuntura, o médico Dirceu Sales. Atualmente existem pelo menos 500 farmacêuticos, fora outros profissionais, que fazem tratamento com acupuntura em seus pacientes. "É hoje uma atividade legal. Essas pessoas ficarão sem emprego?", questiona Paulo Varanda, do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares.
O Conselho Federal de Medicina argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento. "Mas o diagnóstico da acupuntura não é o tradicional. Não se avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético. Está muito distante do que é feito pela alopatia", argumentou Sales.
A polêmica se arrasta desde 2001, quando o CFM ingressou com ações contra conselhos de outras categorias profissionais, como psicologia e terapia ocupacional, que permitiam que seus integrantes fizessem acupuntura nos pacientes. Todas as decisões garantiam o direito da prática da atividade as outras profissões. "Foi um ganho para a saúde, para a segurança do paciente", afirmou o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Correa Lima.
Sales tem avaliação semelhante. "São usadas agulhas de vários tamanhos, em áreas nobres do corpo. O profissional precisa saber o que está fazendo".
Varanda, no entanto, avalia que a decisão é um grande retrocesso. "Em outros países, várias categorias profissionais podem exercer a atividade. O que médicos querem é que nós paguemos pedágio. Eles querem controlar a atividade, dirigir clínica. É puramente comercial".
O tema também é discutido no projeto de lei que define o que é ato médico, que tramita no Congresso. A proposta que está em análise não faz referência explícita à acupuntura. "A proibição é indireta, porque fala do uso de técnicas invasivas. Do jeito que está, dentro de algum tempo nem manicure vai poder atuar", disse Varanda.
Uol notícias
Película irregular no vidro de carro tem fiscalização tímida, mas é problema sério
O Brasil, como se sabe, desenvolveu um estranho hábito em relação à legislação. Ficou célebre a frase muito repetida: "Há lei que pega e há lei que não pega". Não deveria ser assim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem, entre suas atribuições constitucionais, estudar, discutir e aprovar resoluções que regulam vários dos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial as normas de segurança. Poucos sabem, mas antes mesmo de o Congresso Nacional obrigar os fabricantes e importadores de veículos leves a instalar bolsas infláveis (airbags), o Contran já tinha regulado a matéria -- e de uma forma mais inteligente. Estabeleceu critérios biomecânicos a serem respeitados nos testes de colisão, criou um cronograma até 1º de janeiro de 2014 e não engessou a solução técnica. No futuro, as bolsas podem sofrer uma evolução ou outros recursos modernos surgirem, e o Legislativo, nesse caso, só atrapalhou, na ânsia de aparecer sob os holofotes.O exemplo mais recente de lei que até agora não pegou são os vidros escurecidos nos automóveis além dos limites legais e técnicos. Quando o CTB foi promulgado há 14 anos, ficou proibido o trânsito de veículos com qualquer tipo de película aplicada aos vidros. Pouco depois, a Resolução 73 do Contran estabeleceu que a transmitância luminosa [fração da energia que atravessa uma superfície] mínima do conjunto vidromais película teria de ser 75% para o vidro do parabrisa, 70% para os laterais dianteiros e 50% para os laterais traseiros e vigia. A lógica éde que o motorista precisa ter a visibilidade assegurada também no período noturno e sob qualquer condição meteorológica (noite, chuva forte, neblina), além de túneis e garagens, mesmo que durante o dia parecer tratar-se de um acessório inofensivo. Também dificulta ver o pedestre e o ciclista, receber sinais de outros condutores ou observar a terceira luz de freio de outros veículos através do vidro do carro à frente. Além disso, perceber o motorista e seu acompanhante é de particular importância para policiais numa situação de risco, sequestro ou de eventual agressor armado. Agentes de trânsito também não conseguem flagrar transgressões do motorista, quando dirigem de forma inadequada.
FILMA TUDO Segundo a TV Brasil, outros seis Estados também adquiriram os aparelhos de medição. Já se prevê enorme resistência, principalmente de autoridades, que deveriam dar o exemplo em um país assolado por acidentes de trânsito
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